Calculadora de DSR sobre Horas Extras
O DSR sobre horas extras é o valor das horas extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. A parte difícil não é a conta, é o calendário: esta ferramenta monta o mês dia a dia, separa o que é repouso do que é dia útil e deixa a memória de cálculo à vista para você conferir com o holerite.
- Já sei o valor em reais
- Calcular pelo salário e pelas horas
- Horas extras lançadas em agosto de 2026: R$ 1.000,00
- Dias úteis do mês: 26
- Domingos e feriados: 5
- Valor por dia útil: R$ 1.000,00 ÷ 26 = R$ 38,4615
- DSR: R$ 38,4615 × 5 = R$ 192,31
- dia útil
- domingo
- feriado
26 dias úteis e 5 repousos (5 domingos e 0 feriados em dias de semana).
A fórmula: uma divisão seguida de uma multiplicação
DSR = (Valor das horas extras ÷ Dias úteis) × Domingos e feriados
A divisão descobre quanto de hora extra você produziu, em média, por dia efetivamente trabalhado. A multiplicação estende esse valor médio aos dias que a lei manda remunerar sem trabalho. Não há percentual fixo: o resultado muda todo mês porque o calendário muda.
A base está no art. 7º da Lei 605/1949, repetido no art. 157 do Decreto 10.854/2021, e na Súmula 172 do TST. O passo a passo dessa fundamentação, com o porquê de o salário fixo do mensalista ficar fora da base, está no guia como calcular o DSR sobre horas extras. Aqui a página trata do que a ferramenta faz com os números que você digita.
O que cada campo espera receber
A calculadora tem dois caminhos de entrada, escolhidos no seletor do topo.
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Mês e ano | O período de competência da folha, que define o calendário usado na conta. |
| Horas extras no mês (R$) | O total já valorado, com os adicionais aplicados. É o modo direto. |
| Salário mensal (R$) | Apenas o salário-base contratual, sem adicionais nem descontos. |
| Divisor | 220 para jornada de 44 horas semanais, 200 para 40 horas, e assim por diante. |
| Horas extras no mês | Aceita relógio (10:30) ou decimal (10,5). São coisas diferentes: 30 minutos valem 0,5 hora, não 0,30. |
| Adicional (%) | 50 para a hora extra comum, 100 para domingo ou feriado sem folga compensatória. |
No modo por salário, a ferramenta faz o caminho salário ÷ divisor para achar a hora normal, aplica o adicional e multiplica pelas horas informadas. Se você tiver grupos com adicionais diferentes no mesmo mês, calcule um de cada vez, some os valores em reais e lance o total no modo direto. Somar quantidades de horas com preços diferentes é o caminho errado, e o guia mostra por quê com números.
As duas opções que mais mexem no resultado
Os dois campos de marcação abaixo dos números não são detalhes de configuração. Cada um deles move vários dias de um lado para o outro da conta ao mesmo tempo.
Sábado como repouso
Vem desmarcado, porque a regra geral trata o sábado como dia útil. Marcar essa opção tira quatro ou cinco dias do divisor e coloca os mesmos dias no multiplicador, o que empurra o resultado para cima com força. Só marque se a convenção coletiva da sua categoria disser isso com todas as letras. Se você não tem certeza, deixe desmarcado e pergunte ao sindicato antes de usar o número para reclamar diferença.
Datas móveis
Vem marcada e cobre Carnaval, Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi. Elas não constam da lista federal de feriados nacionais, mas a maioria esmagadora dos calendários empresariais brasileiros para nesses dias. Desmarque quando quiser ver o mês apenas com os nove feriados fixos de lei federal, ou quando souber que a sua empresa trabalha normalmente nessas datas.
Abril de 2026 mostra o tamanho do efeito. Com as datas móveis ligadas, a Sexta-Feira da Paixão em 3 de abril soma-se ao Tiradentes em 21 de abril, e o mês fica com 24 dias úteis e 6 repousos. Desligadas, sobram 25 dias úteis e 5 repousos.
| Cenário de abril de 2026 | Conta | DSR sobre R$ 1.000 |
|---|---|---|
| Com datas móveis | 1.000 ÷ 24 × 6 | R$ 250,00 |
| Só feriados federais | 1.000 ÷ 25 × 5 | R$ 200,00 |
Um único dia de diferença na classificação move R$ 50,00 nesse exemplo. É por isso que a opção está visível na tela, e não escondida no código.
Como ler o calendário da ferramenta
O quadro do mês não é enfeite. Ele é a memória de cálculo da parte que costuma dar errado, e mostra exatamente quais dias entraram em cada lado da fórmula.
- Fundo branco: dia útil, entra no divisor.
- Fundo cinza: domingo, ou sábado quando a opção estiver marcada.
- Fundo amarelo: feriado em dia de semana.
Clicar em um dia útil o transforma em feriado, para cobrir aniversário de cidade, data magna do estado e padroeiro local, que nenhuma lista nacional alcança. Clicar de novo desfaz. A marcação zera quando você troca de mês, porque feriado municipal não se repete de um mês para o outro.
Domingos aparecem bloqueados de propósito. Um domingo já é repouso, e permitir marcá-lo como feriado faria o mesmo dia ser contado duas vezes, justamente o erro que o art. 158, § 3º, do Decreto 10.854/2021 proíbe ao dizer que não se acumulam a remuneração do repouso semanal e a do feriado que recaírem no mesmo dia. Quando um feriado nacional cai num domingo, a ferramenta o mantém no quadro com a tarja de domingo e o nome do feriado na dica do dia, mas conta uma vez só.
Daí sai um teste de sanidade que funciona em qualquer conta de DSR, feita aqui ou na planilha do RH: dias úteis mais repousos precisam fechar com o número de dias do mês. Se a soma der 31 num mês de 30 dias, algum dia foi contado duas vezes.
Conferindo o resultado com o holerite
O uso mais honesto desta página é a comparação. Pegue a linha de DSR, reflexo do DSR ou repouso semanal sobre horas extras do seu contracheque e coloque ao lado do número daqui.
- Confirme que a base em reais é a mesma, com os mesmos adicionais.
- Compare o número de dias úteis antes de comparar o valor final.
- Se os dias úteis divergirem, a diferença está no calendário, não na fórmula.
- Peça ao RH a memória de cálculo e confronte dia a dia com o quadro acima.
Quase toda divergência que aparece nessa comparação cai em uma de três causas: o tratamento do sábado, um feriado local que uma das partes não considerou, ou um feriado coincidindo com domingo. As três estão visíveis no quadro do mês, o que torna a conversa com o RH bem mais curta.
Vale saber que o valor apurado aqui pode ter efeito além do próprio mês. Desde o julgamento do Tema 9 pelo Pleno do TST, em 20 de março de 2023, o repouso majorado pelas horas extras habituais repercute nas demais parcelas que têm o salário como base de cálculo. A decisão foi modulada e alcança as horas extras trabalhadas a partir dessa data. O guia detalha o que mudou e o que continua valendo para os períodos anteriores.
Onde esta ferramenta para
A página faz uma divisão e uma multiplicação sobre números que você informa, depois de montar o calendário do mês segundo critérios declarados. Ela não lê o seu holerite, não conhece a sua convenção coletiva, não aplica hora noturna reduzida, não calcula insalubridade, periculosidade, adicional noturno, férias, 13º nem FGTS, e não desconta faltas, atrasos ou o imposto de renda. Nada aqui é aconselhamento jurídico, trabalhista ou contábil.
Também não entram aqui as regras de perda do repouso por falta injustificada, previstas no art. 6º da Lei 605/1949 e no art. 158 do Decreto 10.854/2021: esse desconto é lançamento separado na folha, com hipóteses próprias de justificativa. E se a comparação dia a dia com o RH não resolver a divergência, o assunto já saiu do terreno da aritmética e passou para o da interpretação contratual, onde quem responde é o seu sindicato ou um profissional habilitado.
Aviso: o resultado é uma estimativa para fins informativos e não substitui orientação profissional. Confira sempre as fontes oficiais.
Fontes e metodologia
A conta desta página é uma divisão seguida de uma multiplicação e pode ser refeita à mão. O que exige cuidado é montar o calendário do mês, e por isso cada critério de classificação de dia útil e de repouso está amarrado ao texto da norma citada abaixo, conferido no portal do Planalto e no site do TST na data indicada. Convenção coletiva da categoria e acordo da empresa podem estabelecer condição diferente da regra geral.
- Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 Presidência da República — Casa Civil Direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas (art. 1º); perda da remuneração do repouso por falta injustificada na semana anterior (art. 6º); composição da remuneração do repouso com as horas extras habitualmente prestadas (art. 7º, a e b, na redação da Lei 7.415/1985); e repouso já remunerado no salário do mensalista (art. 7º, § 2º). Consultado em
- Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 Presidência da República — Secretaria-Geral Regulamento vigente da Lei 605/1949, que substituiu o Decreto 27.048/1949: remuneração do repouso computadas as horas extras habituais (art. 157), repouso já remunerado do mensalista (art. 157, § 2º), não acumulação entre repouso e feriado no mesmo dia (art. 158, § 3º), definição de semana para pagamento (art. 158, § 4º) e motivos justificados de ausência (art. 159). Consultado em
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 (redação da Lei nº 10.607/2002) Presidência da República — Casa Civil Lista dos feriados nacionais: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Consultado em
- Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 Presidência da República — Casa Civil Declara feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, oitavo feriado nacional considerado pela calculadora. Consultado em
- Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 Presidência da República — Casa Civil Feriados civis são os declarados em lei federal e a data magna do estado; feriados religiosos são declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, nele incluída a Sexta-Feira da Paixão. Consultado em
- Súmula nº 172 — Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo Tribunal Superior do Trabalho Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Consultado em
- Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais (Tema 9 dos repetitivos) Tribunal Superior do Trabalho Nova redação da OJ 394 da SBDI-1: a majoração do repouso pela integração das horas extras habituais repercute nas parcelas que têm o salário como base de cálculo, sem bis in idem, aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. Consultado em
Perguntas frequentes
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Divida o valor total das horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados do mesmo mês. Com R$ 1.200 de horas extras em um mês de 23 dias úteis e 7 repousos, o DSR é (1.200 ÷ 23) × 7 = R$ 365,22. A base legal é o art. 7º da Lei 605/1949, combinado com a Súmula 172 do TST.
Devo marcar a opção de sábado como repouso?
Só se a convenção coletiva da sua categoria previr isso expressamente. A opção vem desmarcada porque a regra geral trata o sábado como dia útil. Marcar move quatro ou cinco dias do divisor para o multiplicador de uma vez, e o resultado sobe bastante, então não é uma escolha para fazer no chute.
Por que a calculadora pergunta sobre Carnaval e Corpus Christi?
Porque essas datas não constam da lista federal de feriados nacionais, mas quase todo calendário empresarial brasileiro para nelas. Em vez de decidir por você no código, a ferramenta deixa a chave à mostra: marcada, o mês considera Carnaval, Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi; desmarcada, sobram apenas os nove feriados de data fixa previstos em lei federal.
Como incluo o feriado da minha cidade?
Clique sobre o dia no calendário da ferramenta e ele passa a contar como feriado, ajustando divisor e multiplicador na hora. Clicar de novo desfaz. A marcação zera ao trocar de mês. Domingos aparecem bloqueados porque já são repouso, e permitir marcá-los faria o mesmo dia ser contado duas vezes.
A ferramenta serve para quem recebe por comissão?
Sim, com a mesma mecânica: informe no campo de valor o total de comissões do mês em vez das horas extras. O DSR incide sobre a parcela variável da remuneração, e a Súmula 27 do TST garante o repouso semanal e os feriados ao comissionista, ainda que pracista.
Tenho horas de 50% e de 100% no mesmo mês. Como lanço?
Use o modo por salário uma vez para cada adicional, anote os dois valores em reais, some e lance o total no modo direto. O que não funciona é somar as quantidades de horas, porque elas têm preços diferentes. A divisão pelos dias úteis é uma só, feita sobre o valor total.
Posso usar o resultado para cobrar diferença da empresa?
Use como ponto de partida da conferência, não como prova. O número aqui depende do calendário e das opções que você marcou, e a folha oficial pode considerar cláusulas de convenção coletiva que a ferramenta desconhece. Peça a memória de cálculo ao RH e compare o número de dias úteis antes de comparar o valor final.
Por que dias úteis mais repousos precisam fechar com os dias do mês?
Porque cada dia pertence a um lado só da conta. Se a soma passar do total de dias do mês, algum dia foi contado duas vezes, quase sempre um feriado que caiu num domingo. Esse teste rápido vale para qualquer cálculo de DSR, inclusive o da planilha do RH.